TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
categoria

Entra em vigor Lei que institui piso salarial para enfermagem

Em mensagem, presidente justifica razões do veto ao reajuste anual

Por Carlos Rocha Publicado em
Entra em vigor Lei que institui piso salarial para enfermagem
Entra em vigor Lei que institui piso salarial para enfermagem

A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor hoje (5), com a publicação no Diário Oficial da União.

Sancionada ontem (4), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

Veto

Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado. Em uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso 13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.

“Ao longo do tempo, [a medida] implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público, por força constitucional", acrescenta o presidente, na mensagem endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Cofen

Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. "Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou Betânia, destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um descanso digno para essas trabalhadoras e trabalhadores.”



Relacionadas