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Dois milhões de brasileiros possuem autismo e incidência entre os homens é cinco vezes maior

Na Paraíba é emitida a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo 

Por Renata Nunes Publicado em
Dois milhões de brasileiros possuem autismo
Dois milhões de brasileiros possuem autismo (Imagem: Governo Federal)

Neste sábado (2) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta cerca de 1% da população mundial, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O número de meninos afetados é quatro vezes maior que o de meninas. No Brasil, apesar da escassez de estudos epidemiológicos que possam melhor estimar os dados nacionais, constatou-se em recente pesquisa que os índices de acometimento pelo autismo são de 27,2 casos para cada 10.000 habitantes.

Na Paraíba é emitida a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo para os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida integra a Lei 11.210/18 de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).

O serviço é prestado pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador com Deficiência (Funad) e funciona no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (CAD), nos dois turnos. O documento de identificação é gratuito e assegura às pessoas com TEA atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados.

“Estudos indicam o aumento dos casos de autismo ao longo dos anos e precisamos estar prontos para essa realidade e formular políticas públicas para assegurar qualidade de vida e respeito para essa parcela da população que já convive com tantas dificuldades. Meu mandado se propõe a fazer esse debate e apresentar proposituras voltadas para esse público”, destacou Tovar.

A Lei 11.971/21 na Paraíba garante a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista, em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19. De acordo com a Lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.

 



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