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Direito da Família

Redes Sociais e conversas pela internet podem ser usadas como provas judiciais, explica professor

No Direito da Família, esse tipo de prova é um meio de comprovar um padrão de vida que, às vezes, no processo um dos genitores não declara

Por Renata Nunes Publicado em
Professor fpb publi

Sabe aquelas postagens ostentando nas redes sociais? Não só elas, mas as conversas no whatsapp, mensagens de texto por sms, trocas de e-mails, todas essas mídias podem se transformar em provas eletrônicas ou digitais para que sejam utilizadas em um processo judicial.

No Direito da Família, esse tipo de prova é um meio de comprovar um padrão de vida que, às vezes, no processo um dos genitores não declara, é o que explica o coordenador do curso de direito da FPB, Ramon Olímpio, “Não é incomum que em processos de família que você pegue um processo que o pai diga que não tem condições de pagar R$300 de pensão porque não tenho emprego, mas quando você vai na rede social do pai ele tá andando de jet-ski, por exemplo. Ele está demonstrando nas redes sociais um padrão de vida mais elevado do que ele alega no processo. E aí as redes sociais, nesse caso, são uma forma de coletarmos as provas. O advogado também tem um papel de investigador”, afirma o coordenador.
    
A prova digital pode ser utilizada em outras ações além do pedido de pensão alimentícia. O advogado Mário Cleone de Souza Júnior explica que a prova digital é irrestrita e que pode utilizada em qualquer tipo de ação cível quando se quer provar algum ponto de vista, “Ela pode ser utilizada em uma ação de natureza patrimonial, ação de cobrança, uma ação de natureza pessoal como o direito de família – ação de alienação parental, guarda dos filhos ou para comprovar uma união estável - e em uma ação trabalhista ou criminal. A preocupação maior é que o advogado consiga dar um nível de idoneidade as provas.”, afirma o advogado.

Mas como utilizar os registros eletrônicos como prova? Não basta imprimir ou salvar uma página das internet, é preciso atestar a autenticidade das provas como explica o advogado: “Para que o print de rede social possua validade jurídica o passo inicial é o de se valer da chamada “Ata Notarial”. Esse é um documento elaborado no Cartório local, o tabelião confirma o conteúdo e autentica o documento para fins de produção de provas em processos judiciais. Só a partir daí o print passa a ter validade jurídica como prova.”

A superexposição nas redes sociais tem os seus perigos, mostrar um padrão de vida além do que é capaz de manter pode produzir provas contra ela mesma. Mário faz o alerta: “para quem ostenta nas redes sociais, o bloqueio judicial não perdoa”, conclui o advogado.



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