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Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar o termo 'lepra'

A decisão foi assinada pelo juiz federal Fabio Teneblat da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no último dia 15

Por Carlos Rocha Publicado em
Bolsonaro continuará recebendo acompanhamento ambulatorial.
Bolsonaro continuará recebendo acompanhamento ambulatorial. (Reprodução/Instagram @jairmessiasbolsonaro)

Uma determinação da Justiça Federal proíbe o presidente Jair Bolsonaro de usar o termo "lepra" para mencionar Hanseníase em suas manifestações públicas.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Fabio Teneblat da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no último dia 15, e foi tomada após ação apresentada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

"Nesse ponto, é importante ressaltar que, no Estado de Direito, concebido e estruturado em bases democráticas, todos devem observância à Constituição e às leis. Ademais, em nosso país, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/1942), nem mesmo, evidentemente, o presidente da República", destacou o juiz no documento.

Além do Chefe do Executivo, todos os integrantes da União ficam proibidos de usar o termo e também seus derivados.

"De fato, seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis (art. 78 da Constituição da República)", também ressaltou Teneblat em sua decisão.



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