Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar o termo 'lepra'
A decisão foi assinada pelo juiz federal Fabio Teneblat da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no último dia 15
Uma determinação da Justiça Federal proíbe o presidente Jair Bolsonaro de usar o termo "lepra" para mencionar Hanseníase em suas manifestações públicas.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Fabio Teneblat da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no último dia 15, e foi tomada após ação apresentada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
"Nesse ponto, é importante ressaltar que, no Estado de Direito, concebido e estruturado em bases democráticas, todos devem observância à Constituição e às leis. Ademais, em nosso país, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657/1942), nem mesmo, evidentemente, o presidente da República", destacou o juiz no documento.
Além do Chefe do Executivo, todos os integrantes da União ficam proibidos de usar o termo e também seus derivados.
"De fato, seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis (art. 78 da Constituição da República)", também ressaltou Teneblat em sua decisão.