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Cai para dez dias período afastamento de trabalhadores com Covid-19

É o que diz uma portaria divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (25)

Por Carlos Rocha Publicado em
Campanha de testagem tem 210 positivados para Covid-19 em João Pessoa
Campanha de testagem tem 210 positivados para Covid-19 em João Pessoa (Foto: PMJP)

Foi divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (25) uma portaria que reduz o prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.

Segundo a publicação, a empresa deve afastar os funcionários com casos confirmados do vírus do trabalho presencial por dez dias.

O empregador pode reduzir este período para sete dias desde que os funcionários infectados estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e sem qualquer evidência de sintomas respiratórios.

Ainda segundo o documento, o primeiro dia do tempo de licença deve ser contado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

A revisão dos períodos de afastamento realizada pelos ministérios do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento segue as novas recomendações do Ministério da Saúde de cinco dias para assintomáticos e dez dias para pessoas com sintomas.

O prazo anterior, divulgado em junho de 2020, era de 14 dias.



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