Motoristas devem ficar atentos sobre mudanças no CTB para 2022
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá alterações a partir do próximo ano
Mudanças nas regras de trânsito estão programadas para iniciarem em 2022. Prevista no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ganhou flexibilização. Além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, agora prevista também no art. 99, caso haja sobrepeso.
Já a multa Não Indicação de Condutor (NIC), conhecida como causador de prejuízos às Pessoas Jurídicas que têm veículos registrados, foi reformulada com a modificação do parágrafo 8º, do art. 257 do CTB. Anteriormente, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator. Vale ressaltar que a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para PJ. Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações.
De todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso é a que vai facilitar a vida dos motoristas que estejam com prazo aberto ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância.
A partir do mês de abril do próximo ano, a penalidade decorrente daquele processo não o poderá prejudicar. A exemplo, o pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos - tais como licenciamento, renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo. E, ainda, processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento administrativo final, em 2ª instância.
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