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Ministro do STF suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição

Por Carlos Rocha Publicado em
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia (Foto: Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.

A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.



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