Câmara conclui votação de MP que ajusta tributação sobre apostas de quota fixa
Os legisladores ajustaram a tributação das loterias esportivas (online e física) também conhecidas como apostas de quota fixa
Após meses de discussão, na quarta-feira (14) a Câmara dos Deputados conseguiu finalizar a votação referente ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória de nº 1034/2021. Com isso, os legisladores ajustaram a tributação das loterias esportivas (online e física) também conhecidas como apostas de quota fixa, criando uma nova alternativa de arrecadação para o Estado, que até então não existia.
Conhecidas popularmente como loteria esportiva, as apostas de quota fixa passaram a ter amparo legal em dezembro de 2018, com a aprovação da Lei nº 13.756, sancionada pelo então presidente da república, Michel Temer. Ela dava autorização às plataformas de apostas esportivas e cassinos online que possuem sede no exterior a atuarem em território nacional, sendo que o leovegas é confiável e logo chegou ao Brasil como uma das principais operadoras do setor, tendo mais de 20 anos experiência na área.
O que mudou?
Segundo alguns especialistas no setor dos jogos de azar, a Lei nº 13.756, sempre apresentou um problema grave. Os percentuais de tributação definidos em seu texto não estavam em conformidade com muitas das melhores práticas do mercado exterior, que utilizava o modelo de taxação sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que nada mais é que a arrecadação bruta descontada a premiação paga aos vencedores.
O imposto previsto na Lei nº 13.756 incidia sobre todo o dinheiro movimentado em uma casa de jogatina por parte dos apostadores, traduzindo, eles tributavam sobre todos os palpites efetuados no estabelecimento (turnover). Então, para ajustar essa discrepância e adotar um modelo mais justo, uma modificação na legislação se fez necessária por parte do Congresso Nacional.
Secap teve papel essencial
A Secap (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loterias) do Ministério da Economia, teve um papel essencial na alteração da legislação. Eles esclareceram todas as dúvidas dos legisladores sobre o assunto, dialogando e explicando a necessidade da mudança da lei que os deputados iriam votar.
Para tal feito, o Secretário Gustavo José de Guimarães e Souza, em parceria com o Subsecretário de Prêmios e Sorteios, Waldir Eustáquio Marques Junior, junto a outros técnicos da pasta, explicaram todos os detalhes sobre o assunto aos legisladores. Para isso, apontaram pesquisas realizadas ao longo dos anos que demonstravam a eficácia do modelo GGR e como ele passou a ser adotado como padrão à taxação da jogatina online em boa parte da Europa, assim como em diversos outros países do mundo.
De acordo com a Secap, as nações que adotaram a tributação sobre GGR foram capazes de criar um setor de jogatina maior, mais eficiente e muito mais seguro para os consumidores. Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Moses Rodrigues, “A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”.
Já quando a taxa incide sobre a soma de todas as apostas efetuadas, o chamado turnover, observou-se que existe menos competitividade no mercado, assim como menos interesse dos consumidores em comparação aos lugares em que os palpites estão sob a tributação do modelo GGR. Afinal, os apostadores são muito sensíveis a alterações de preço e produtos, e por conta disso, podem trocar de operadora facilmente a depender dos serviços ofertados pela concorrência. Dessa forma, o modelo de tributação implementada exerce um papel fundamental nos tipos de produtos que serão disponibilizados no mercado licenciado de apostas, sendo essencial no desenvolvimento do setor.
As apostas de quota fixa são um dos nichos da jogatina mais explorados internacionalmente, e estima-se que nas plataformas online os apostadores brasileiros chegam a movimentar R$ 2 bilhões ao ano.