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Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa

Relator tem até 40 sessões da Casa para proferir seu parecer

Por Carlos Rocha Publicado em
Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa
Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) a comissão especial para analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa, a PEC 32/20. O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado e o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.

O relator tem até 40 sessões da Casa, contadas a partir de hoje, para proferir seu parecer. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões, contadas a partir de quinta-feira (10). Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.

Após ser analisado pela comissão especial, o texto será votado em dois turnos no plenário. Para ser aprovado precisará de pelo menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados.

A comissão especial voltará a se reunir na quarta-feira (16), às 14h30, para a apresentação do plano de trabalho, votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que a reforma não atingirá o direito dos atuais servidores públicos. A proposta terá validade após sua promulgação.

“Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, disse.

Reforma

A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso Nacional em setembro do ano passado pelo governo federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e modifica a organização administrativa do Estado.

Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta determina ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, com uma segunda etapa de “vínculo de experiência" de, no mínimo, dois anos, e que a investidura acontecerá para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Será permitido o ingresso no serviço público federal por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

A PEC restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas previstas na Constituição. Também proíbe o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

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