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Supremo decide contra extensão do prazo de patentes

Ministros ainda vão decidir alcance da decisão

Por Carlos Rocha Publicado em
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia
STF recebe quatro pedidos contra quebra de sigilo pela CPI da Pandemia (Foto: Divulgação)

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) considerar inconstitucional um dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. A decisão vale para registros de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde utilizados para combater a pandemia de covid-19.

Apesar da decisão, o julgamento ainda não terminou. Na próxima quarta-feira (12), os ministros devem decidir o alcance da decisão, a chamada modulação de efeitos. De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a decisão deve manter 90% das patentes que estão em vigor e foram estendidas pela norma.

A Corte manteve a decisão individual proferida pelo relator no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde diante da pandemia de covid-19.

Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes.

Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação.

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