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FGTS, PIS e Seguro-desemprego podem ser pagos para MEI? Confira

Assim como os trabalhadores brasileiros, o MEI também tem direito a esses benefícios. Mas é preciso cumprir alguns requisitos

Por Juliana Alves Publicado em
Carteira de trabalho
(Foto: Reprodução/ Governo Federal)

O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e do Seguro-desemprego é direito dos trabalhadores brasileiros. Inclusive para os que se registram como microempreendedores individuais (MEI). Em todo caso, é preciso cumprir alguns requisitos.

No caso do PIS

Para quem é microempreendedor individual e possui renda exclusivamente das atividades de MEI, não terá direito ao benefício. Pois esse benefício é exclusivo para os trabalhadores de carteira assinada. Porém, se a pessoa comprovar um vínculo trabalhista e o CNPJ MEI for uma atividade secundária, este terá direito ao PIS.

Além desse requisito, é necessário ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; possuir remuneração média de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Se possui todos esses requisitos, pode ser atendido através do:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”
  • Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho

No caso do FGTS

Se você trabalhou de carteira asssinada e possui recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá sacar o valor. Assim como para o PIS, para o trabalhador que se registra como MEI, é preciso te alguns requisitos. O principal deles é não ter sido demitido por justa causa.

O saldo do FGTS pode ser consultado através do:

  • Site da Caixa Econômica Federal, através do número NIS/PIS
  • Aplicativo disponível na App Store ou Google Play
  • SMS e email que esteja registrado junto à Caixa.

No caso do Seguro-desemprego

Esse direito trata-se do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.100) ao trabalhador que não foi demitido com justa causa. Para o MEI recorrer a este benefício, é necessário comprovar que a renda como microempresário é secundária ou que está não esteja garantindo o sustento de toda a família.

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