CRV em papel-moeda não será mais emitido; saiba o que muda
Outra facilidade é que o motorista do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma digital, tendo igual validade dos impressos.
A partir deste mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) implantou o CRV Eletrônico na Paraíba. Significa dizer que não haverá mais emissão de CRV em papel-moeda, assim como já havia sido implantado o CRLV Digital. Agora, o proprietário, dispondo das informações e código de acesso do veículo, vai poder emitir os dois documentos juntos, em papel A4 e com QR Code, na comodidade da sua residência ou local adequado. Outra facilidade é que o motorista do veículo também poderá portar os documentos CRV e o CRLV de forma digital, tendo igual validade dos impressos.
No caso de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve solicitar ao Detran-PB a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), antigo DUT, informando os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a sua autenticidade. A partir daí o procedimento segue a forma antiga para efetivação da compra e transferência do carro ou moto.
Não muda – Aqueles que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel-moeda e foram registrados antes de 2021 vão seguir o procedimento antigo, ou seja, preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao órgão fazer vistoria do veículo e efetivar a transferência.
Vale destacar que os documentos de veículos impressos em papel-moeda continuam tendo validade e o processo de renovação na nova regra só será gerado quando for necessário efetivar algum dos serviços que precisam da emissão do CRLV. O novo CRLV-e passa a ser expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características, mudança de categoria, remarcação de chassi e nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.
A implantação do novo sistema é regulamentada pela Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina os procedimentos e apresenta as novas siglas e nomenclaturas que passarão a ser utilizadas pelos departamentos de trânsito de todo o país. As siglas seguem assim: CRV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); CLA (Certificado de Licenciamento Anual); ATPVe (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).