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Amantes não têm direito a pensão por morte, diz STF

O plenário virtual da Corte definiu nesta terça-feira (15) a ilegalidade da divisão de pensão por morte. A justificativa é de que não são previstos por lei relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas

Por Juliana Alves Publicado em
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(Divulgação/STF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (15), em plenário virtual, por seis votos a cinco, que o reconhecimento de duas uniões estáveis para determinar a divisão de pensão por morte é ilegal.

O tema começou a ser discutido em 2019, com o caso de um homem que mantinha um relacionamento com uma mulher e com outro homem, ao mesmo tempo.

Nesse caso, após a morte do companheiro, a mulher foi à justiça para reconhecer a união estável que mantinha com o homem. E conseguiu. Porém, esse direito também foi concedido ao outro parceiro.

O Tribunal de Justiça de Sergipe então foi favorável à mulher, após ela recorrer pedindo uma solução para o caso.

Alexandre de Morais, relator do caso no Supremo Tribunal, disse que o reconhecimento de duas uniões estáveis não é previsto por lei. Isso porque o Brasil é uma país monogâmico, isto é, não reconhece legalmente o relacionamento com mais de duas pessoas envolvidas.

Um dos ministros que não foram a favor da decisão foi Edson Fachin. Pois, para ele, os ministros deveriam levar em consideração que a pessoa não sabia que seu companheiro mantinha outra relação ao mesmo tempo.



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