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Presidente do STJ determina soltura imediata de Marcelo Crivella

Determinação de prisão domiciliar ainda não foi cumprida

Por Carlos Rocha Publicado em
Marcelo Crivella 05

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou há pouco que o prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, seja solto imediatamente. A decisão foi tomada após a defesa de Crivella informar ao ministro que a decisão que concedeu prisão domiciliar ainda não foi cumprida pela Justiça.  

Ontem (22), o ministro determinou que Crivella cumpra prisão domiciliar e seja monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de manter contato com terceiros e de falar ao telefone. O prefeito afastado também deverá entregar aparelhos telefônicos, computadores e tablets às autoridades. Crivella vai deixar a Cadeia Pública José Frederico Marques para cumprir a prisão domiciliar no seu apartamento, no condomínio Península Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro,

Na nova decisão, o ministro também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) explique em 48 horas os motivos pelos quais a soltura ainda não foi determinada.

“Constatado o descumprimento da decisão, determino à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal a imediata expedição do alvará de soltura do paciente, Marcelo Bezerra Crivella, a fim de ser colocado em prisão domiciliar, conforme as condições estabelecidas naquela decisão”, decidiu Martins.

Nessa terça-feira, Crivella foi preso por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A prisão do prefeito e de outros investigados foi realizada em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, e ocorreram no desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

No habeas corpus, a defesa de Crivella afirmou que a prisão é ilegal e uma demonstração de criminalização da política. “A prisão foi decretada com base em presunções genéricas e abstratas, desamparadas de qualquer base legal, sendo certo que o prefeito terá sua inocência demonstrada no curso do processo.”, declararam os advogados.

Verificação e busca

Em despacho, a desembargadora  Rosa Helena determinou a  expedição de mandado de verificação e busca e apreensão, a ser cumprido na residência de Crivella, de onde devem ser retirados os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, para dar cumprimento à medida. A desembargadora ainda determinou que fossem oficiadas as empresas de telefonia fixa e internet para  interromperem os respectivos sinais e a colocação de dispositivo de monitoramento eletrônico no prefeito afastado.

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