Juiz anula vitória de vereador por partido não ter cumprido cota feminina
Eleito pelo Cidadania, Marlon dos Santos Teixeira não poderá assumir a cadeira, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores
Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu anular os votos recebidos pelo Cidadania nas últimas eleições sob argumento de que a sigla não respeitou a cota mínima de 30% de candidatura de mulheres. Como efeito, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira, 37, não poderá assumir a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia.
A ação foi impetrada pelo Partido Republicanos da Ordem Social (Pros), que denunciou a possível irregularidade da legenda adversária. Um candidato da legenda pode ser beneficiado com o mandato no caso de a sentença ser mantida. A decisão publicada no sábado (21) é do juiz eleitoral Wild Afonso Ogawa, da 127 ª zona eleitoral do estado. Da decisão, ainda cabe recurso.
Confira a reportagem completa no Metrópoles, parceiro do Portal T5
Leia também:
+ A Fazenda 12: Mirella confirma ter pedido para Lucas Selfie um novo carro de som
+ Paraíba acumula 142.457 casos e 3.248 mortes por Covid-19
+ Pernambucana canta clássico do rock e levanta 100 jurados em reality musical; veja
+ Ataque a tiros em via pública deixa dois feridos na Grande João Pessoa
+ Briga de trânsito termina com motorista esfaqueado em João Pessoa