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Conselho Nacional de Justiça

CNJ decide que preso LGBTI deve ficar em local adequado ao seu gênero

Prazo para implementação de medida é de 90 dias

Por Redação T5 Publicado em
Travesti presa paraiba

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.

“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Violência contra LGBTI

A medida deve beneficiar, sobretudo, mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. Segundo o CNJ, o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro médio é de quase 80 anos.

Existem, no entanto, desafios para aplicação dessa resolução, pois são poucas cadeias que preveem essa separação em suas instalações. Existem, no Brasil, apenas 36 unidades prisionais com alas próprias para o público LGBTI, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Além dessas unidades, 3% do total do país, mais 100 cadeias contam com celas exclusivas para esse público. A grande maioria, 90%, das penitenciárias do país não contam com nenhum tipo de separação entre a comunidade LGBTI e outros presos.

A resolução assinada por Toffoli acrescentou que os tribunais, em colaboração com as escolas de Magistratura, poderão promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos magistrados e serventuários que atuam nas centrais de audiências de Custódia, Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal em relação à garantia de direitos da população LGBTI.

Agência Brasil

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