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Sancionada lei do cadastro nacional de condenados por estupro

Banco de dados vai unificar informações sobre agressores

Por Redação T5 Publicado em
Estupro vulneravel
(Foto: Reprodução/Internet)

Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público,o Brasil registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no Brasil.

Agência Brasil

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