Saiba como suspender o contrato do FIES durante a pandemia
Estudantes podem optar pelo benefício enquanto durar o estado de calamidade pública.
Esta disponível a partir desta quinta-feira (24) a possibilidade de suspensão de todas as parcelas restantes do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes que têm o Banco do Brasil como instituição financeira.
A validade da pausa estende-se enquanto durar o estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Como fazer?
A manifestação é feita de forma simples, sendo necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da proposta, a suspensão não será passível de cancelamento.
A medida atende o disposto na Resolução nº 39, de 27/07/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino privadas.
As novas regras ampliam as condições de suspensão dos pagamentos em relação à Resolução nº 38, de 22 de maio, cuja suspensão era de até quatro parcelas a serem incluídas nas prestações vencidas a partir de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade no País. A nova legislação admite a suspensão das parcelas com prestações vencidas, também a partir de 20/03, mas enquanto durar o estado de calamidade pública, independente da fase do contrato que o estudante financiado se encontra – e ainda prevê a concessão a:
• estudantes que aderiram à suspensão na resolução anterior;
• estudantes que eram público-alvo da primeira suspensão, mas não aderiram;
• estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas amortizações devidas até 20 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias. As parcelas em atraso, no entanto, não serão suspensas;
• estudantes que regularizarem as cotas em atraso até 20/03/2020, ou no prazo de 180 dias antes dessa data. Cabe destacar que, para esses casos, as parcelas vencidas e não quitadas antes do dia 20 de março não são suspensas;
• estudantes sem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de abatimento e carência estendida.
As demais condições permanecem da mesma forma, no que se refere aos efeitos da suspensão:
• a pausa se dá sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março.
• as prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
• o cronograma será alongado na mesma quantidade de prestações pausadas para contratos em fase de amortização.
• o dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante.
• a retomada do fluxo de pagamento ocorrerá a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais (março, junho, setembro e dezembro).
A legislação ainda prevê um programa de renegociação – Programa Especial de Regularização do FIES, em fase de regulamentação pelo FNDE/MEC.
Para quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa que, durante a pandemia da Covid-19, as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.
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