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Benefício emergencial é prorrogado em mais duas parcelas

A medida é consequência da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

Por Redação T5 Publicado em
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A prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), de até R$ 1.813,03, foi confirmada em mais duas parcelas, conforme informou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

A medida é consequência da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. “Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, informou Bruno.

Segundo o secretário, a prorrogação possui um prazo estabelecido e quando o presidente Jair Bolsonaro fizer o anúncio da Medida Provisória (MP), a prorrogação será automática.

O BEm é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020.

Os acordos são firmados entre empregador e empregado e são informados ao Ministério da Economia, que avalia as condições de elegibilidade e encaminha os pagamentos para serem processados na CAIXA ou no Banco do Brasil.

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

Para quem se destina

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.

O BEm é voltado a pessoas com vínculo empregatício, portanto atende público diferente daquele contemplado pelo Auxílio Emergencial.

Como receber o BEm na CAIXA

O valor do BEm direcionado para a CAIXA pode ser recebido de três formas, observando a ordem de prioridade apresentada a seguir:

1. Poupança CAIXA: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.

2. Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

3. Cartão do Cidadão: alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.

O beneficiário pode consultar como o seu benefício será pago por meio do telefone 0800-726-0207, opção 1.

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