decisão STJ decide que tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria Para o tribunal, não contar o tempo é punir o trabalhador duas vezes Por Redação T5 Publicado em 28/06/2020 21:00 O caso, julgado no início deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei. No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil. “Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse. No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. Agência Brasil ✅ Receba todas as notícias do Portal T5 no WhatsApp stj decide tempo trabalho infantil aposentadoria Relacionadas Antônio Carlos Ferreira de Sousa Caixa demite ex-vice-presidente por assédio sexual e moral abolição violenta do Estado Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025 em brasília Brasil pede desculpas oficiais pela escravização das pessoas negras