ICMBio estabelece novas regras para visitas ao refúgio de Alcatrazes
O novo texto contém apenas dez artigos.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu regras complementares para a visitação pública ao Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. Há um mês, o instituto já tinha publicado a Instrução Normativa nº 3, que padroniza as regras para mergulho em todas as unidades de conservação federais.
Criada em 2016, a unidade de conservação federal fica no litoral paulista, entre São Sebastião e Ilhabela. Tem 67.479,29 hectares e, segundo o instituto, abriga mais de 1.300 espécies animais, servindo como área de alimentação, reprodução e descanso para mais de 10 mil aves marinhas e diversas espécies de peixes.
As novas normas de uso público da unidade constam da Portaria nº 515, assinada pelo presidente do órgão, Homero de Giorge Cerqueira, e publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira (21).
O novo texto contém apenas dez artigos e revoga a validade da Portaria nº 582, que, em 2017, estabeleceu, em caráter experimental, as normas e procedimentos gerais para cadastramento e autorização de atividades comerciais no refúgio, como mergulho autônomo e visita a bordo de embarcações.
A nova portaria, no entanto, estabelece que os responsáveis por quaisquer atividades comerciais deverão cumprir o que estabelecem os instrumentos de planejamento do ICMBio, dentre eles o Plano de Manejo e o Plano de Uso Público, disponíveis na página da unidade no site do instituto.
Dentre as poucas regras contidas na Portaria nº 515 está a de que os responsáveis por embarcações particulares e operadores de turismo cadastradas junto ao ICMBio deverão agendar suas visita à unidade antecipadamente, no próprio instituto.
A portaria também estabelece o limite de 10 nós de velocidade máxima para navegação no entorno de meia milha náutica (cerca de um quilômetro) das ilhas do arquipélago dos Alcatrazes. E que mergulhadores recreativos não deverão se aproximar mais que um metro dos costões e do fundo marinho – a distância é a mesma já anteriormente prevista na Portaria nº 582, que estabelecia a responsabilidade do condutor subaquático “guiar os visitantes de forma a minimizar impactos negativos ao ambiente provocados por contato não intencional”.
O novo texto também proíbe que os visitantes lancem ou usem, no ambiente marinho, sabonete, xampu, cremes de cabelo, óleos bronzeadores entre outros produtos de higiene e cuidados pessoais, com exceção de protetores solares aplicados no mínimo uma hora antes do mergulho.
Na portaria anterior, o artigo 22, que elencava uma série de proibições aos visitantes, era dos mais longos, com 21 itens, dentre eles os que vetavam o porte de apetrechos de pesca; o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de buzinas e de outros equipamentos sonoros, incluindo instrumentos musicais, dentro do perímetro de uma milha náutica (1,8 km) das ilhas.
O novo texto também destaca que as poitas reservadas ao mergulho - ou seja, os equipamentos marítimos aos quais as embarcações se prendem para não precisarem lançar âncoras e, assim, não danificar os recifes de corais – deverão ser usados em sistema de revezamento, conforme orientações do ICMBio.
Agência Brasil
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