Juiz bloqueia fundo eleitoral e disponibiliza verba para combate ao coronavírus
A quantia total soma quase R$ 3 bilhões e, agora, não poderá ser depositada pelo Tesouro Nacional à disposição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário. A medida foi decretada nessa terça-feira (7) e os valores deverão ser destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus ou a amenizar suas consequências econômicas.
A quantia total soma quase R$ 3 bilhões e, agora, não poderá ser depositada pelo Tesouro Nacional à disposição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com o magistrado, os "sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".
Na medida, o juiz escreveu que a pandemia é grave e são descabidas as considerações a respeito do que é público e notório, mas que a economia "preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia".
"Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia", afirmou Itagiba Catta Preta Neto.
- Inscrições de processo seletivo com 735 vagas em João Pessoa iniciam nesta quarta (8)
- Justiça concede prisão domiciliar a Ronaldinho Gaúcho no Paraguai
SBT