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​Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 tem início nesta segunda-feira

Quem não fizer a entrega da declaração ou deixar para enviar fora do prazo pagará multa.

Por Redação T5 Publicado em
Expectativa era receber 419 mil declarações na Paraíba.
Expectativa era receber 419 mil declarações na Paraíba. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)
Aplicativo meu Imposto de Renda Aplicativo meu Imposto de Renda Foto: Felipe Nyland / Agência RBS

Tem início nesta segunda-feira (2), a partir das 8h, o prazo para entrega da declaração do Importo de Renda 2020 (ano-base 2019). Os contribuintes que enviarem a declaração neste início poderão receber mais cedo as restituições, se tiverem direito.

Para isso, o documento não pode ter erros, omissões ou inconsistências. A entrega segue, portanto, até às 23h59 do dia 30 de abril. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiências fazem parte do grupo prioritário.

Quem não fizer a entrega da declaração ou deixar para enviar fora do prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O programa para realizar a declaração pode ser acessado no site da Receita.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


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