STF tem primeira sessão de julgamentos do ano nesta quarta-feira (5)
Constam também na pauta de hoje recursos sobre a possibilidade de pessoas que respondem a processo criminal participar de concurso público
Após sessão solene de abertura do ano judiciário, realizada na segunda-feira (3), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem nesta quarta (5) sua primeira sessão de julgamentos do ano, com início previsto para as 14h. A sessão deve ser tomada, em grande parte, pela discussão sobre a prescrição de crimes.
O primeiro item na pauta de julgamentos desta quarta-feira é um recurso contra a rejeição de um habeas corpus pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso trata de um homem que foi condenado a cerca de dois anos de prisão por tráfico transnacional de drogas, e depois teve a condenação confirmada na segunda instância da Justiça Federal.
A Defensoria Pública da União (DPU) defende que o crime está prescrito, ou seja, venceu o prazo para que o acusado fosse punido pelo Estado devido à demora entre a sentença na primeira instância e o julgamento de todas as apelações possíveis, o chamado trânsito em julgado.
Para Moraes, que havia negado o recurso da DPU, o prazo de prescrição foi interrompido a partir da confirmação da sentença em segunda instância, o que manteria o réu preso mesmo que houvesse apelação pendente de julgamento em instância superior. O ministro, no entanto, concordou em levar a discussão sobre o assunto ao plenário, pois a Primeira e a Segunda Turma do Supremo têm dado decisões diversas em casos similares.
Constam também na pauta de hoje recursos sobre a possibilidade de pessoas que respondem a processo criminal participar de concurso público; sobre reajuste de servidores da Justiça Eleitoral do Ceará e sobre as atribuições da Polícia Científica no Ceará.
Salário de servidores
Ausentes da pauta estão pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que são contestados há mais de dez anos no Supremo. Entre os mais controversos, está o dispositivo, hoje com seu efeito suspenso por força de liminar (decisão provisória), que prevê a possiblidade de redução do salário de servidores em municípios e estados em crise fiscal.
Em agosto do ano passado, quando o placar estava em 6 a 4 a favor da inconstitucionalidade da redução do salário de servidores, o julgamento foi interrompido devido à ausência do ministro Celso de Mello. A retomada estava marcada para esta quarta-feira (5), mas foi adiada para abril pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, por causa de uma licença médica do decano, que operou o quadril em janeiro e ficará afastado ao menos até 19 de março.
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