Justiça mantém liminar e divulgação do resultado do Sisu continua suspensa; veja
O governo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora Therezinha Cazerta, rejeitou na noite deste domingo (26) pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão que suspende a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) assim que as inscrições forem encerradas – às 23h59 deste domingo.
O governo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada pela TV Globo, a AGU disse que recorrerá da decisão da desembargadora, mas ainda avalia se o recurso será apresentado ao STJ ou ao STF.
Com a decisão do TRF-3, segue em vigor a liminar (decisão provisória) concedida pela Justiça Federal de São Paulo – que impede que os resultados sejam divulgados na terça-feira (28), data estimada pelo governo.
Para a presidente do TRF-3, os entendimentos da Justiça Federal de São Paulo "nada mais fizeram do que proteger o direito individual dos candidatos do Enem a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram".
"Dar prosseguimento ao cronograma, nessa direção, sem enfrentar adequadamente as consequências de algo ocasionado pela própria União Federal é que é um risco à política educacional do país, e não o contrário, porque implica, como fica claro do que consta nestes autos, validar os resultados de um exame, utilizando-o para definir o futuro das pessoas e balizar políticas públicas, sem que houvesse um grau mínimo de transparência a respeito dos pedidos apresentados pelos candidatos e uma reavaliação do impacto que o equívoco teve para os demais candidatos", afirma Therezinha Cazerta na decisão.
A 8ª Vara Cível de SP ordenou que o governo comprove que o erro na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 foi totalmente solucionado.
Para a AGU, a decisão de São Paulo representa "prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior".