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Armas de agressor de violência doméstica devem ser apreendidas

Segundo o projeto 'Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP)', a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Por Redação T5 Publicado em
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A 'Patrulha Maria da Penha' protege mulheres vítimas de agressões na Paraíba A 'Patrulha Maria da Penha' protege mulheres vítimas de agressões na Paraíba Foto: Divulgação/ Polícia Militar

A alteração na Lei Maria da Penha, que prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica” foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto 'Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP)', a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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