Armas de agressor de violência doméstica devem ser apreendidas
Segundo o projeto 'Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP)', a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
A alteração na Lei Maria da Penha, que prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica” foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto 'Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP)', a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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