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Quer saber quanto poderá sacar do FGTS no ano que vem? Veja no aplicativo

O saque-aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500 de cada conta do fundo, que já começou.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Reprodução/Internet

Trabalhadores já podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se quiserem. Essa é uma das duas novas opções de saque do fundo de garantia que o governo liberou. Nele, a partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do fundo anualmente, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido.

O saque-aniversário é diferente do saque imediato de até R$ 500 de cada conta do fundo, que já começou. Uma não tem relação com a outra. Apesar de estar só disponível a partir do ano que vem, já é possível simular, por meio do aplicativo para celular do FGTS, quanto poderá ser retirado. Veja como.

Como é calculado o valor

No caso do saque-aniversário, o valor que poderá ser sacado depende de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta, da seguinte maneira:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

No aplicativo do FGTS, é possível ver o valor previsto que poderá ser sacado a partir do ano que vem. Como a parcela depende do total que há no fundo de garantia, é apenas uma simulação, com base em quanto dinheiro o trabalhador tem atualmente.

O aplicativo está disponível na App StoreGoogle Play ou Windows Store.

Para acessar, é preciso criar uma senha, caso já não tenha. O cadastro da senha deve ser feito direto pelo aplicativo:

  1. Na tela inicial do app, clique em "Cadastre-se"
  2. Preencha o formulário, inclusive criando uma senha
  3. Clique em "Não sou um robô" e, na sequência, em "Cadastre-se"
  4. Você receberá um email de confirmação no endereço informado. Acesse-o e clique no link enviado
  5. No aplicativo, responda as perguntas com informações adicionais para confirmação de dados
  6. Depois de ler e aceitar os termos e condições, o app estará liberado

Veja mais detalhes sobre como utilizar o aplicativo no vídeo acima, produzido pela Caixa Econômica Federal.

Na tela inicial do aplicativo, clique no quadro azul, no canto inferior direito, onde está escrito "Veja a expectativa do seu Saque Aniversário".

Na tela seguinte, é possível ver o valor previsto que poderá ser sacado, calculado com base no valor total que há em seu FGTS. Mais para baixo, onde está escrito "Como esse valor é calculado?", há a explicação do cálculo, além de outras respostas.

Saque imediato e saque-aniversário são a mesma coisa?

Não, são diferentes. O governo anunciou em julho duas novas possibilidades de saque do FGTS:

  • Saque imediato: todos os trabalhadores poderão sacar neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos).
  • Saque-aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, só a multa de 40%.

As duas modalidades são diferentes e independentes. Por serem parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população.

Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no FGTS?

Não é obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque-aniversário. Se não quiser sacar, o dinheiro continua no FGTS.

A única diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta. Essas pessoas, caso não queiram o saque, devem informar a Caixa e, assim, o dinheiro voltará para o FGTS.

A multa rescisória de 40% será mantida para quem optar pelo saque?

Sim. Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor correspondente a 40% da multa do FGTS. Isso vale tanto para quem optar pelo saque imediato de até R$ 500, quanto pela modalidade de saque-aniversário a partir do ano que vem.

A diferença é que, para quem optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa só poderá sacar o valor dos 40% de multa. O restante continuará em sua conta do FGTS, só podendo ser sacado em alguma das outras condições, como aposentadoria e compra da casa própria.

Se eu sacar os valores, a multa de 40% do FGTS será menor?

Não. Quem escolher fazer o saque imediato ou o saque-aniversário não terá o valor da multa de 40% do FGTS alterado se for demitido depois.

Isso porque a multa é calculada sobre todo o valor que foi depositado ao longo do tempo que ficou no emprego, e não sobre quanto de saldo há no momento da demissão.

Se eu fizer o saque imediato, vou poder optar pelo saque-aniversário?

Sim. As duas modalidades são diferentes e separadas. Uma não depende da outra. Quem quiser pode fazer um saque, e não o outro, pode fazer os dois ou não fazer nenhum.

Se eu quiser o saque-aniversário, posso desistir depois?

Sim, quem fizer a opção pelo saque-aniversário vai poder mudar de ideia, não sendo obrigado a sacar todo ano depois. Quem desistir, porém, vai ter de esperar dois anos para poder mudar.

Se eu fizer o saque, vou poder usar o FGTS para financiar a casa própria?

Sim, quem fizer tanto o saque imediato, quanto o saque-aniversário, vai poder usar o que estiver no FGTS para financiar a casa própria no futuro normalmente. Todas as opções de saque, como em caso de doença grave ou na aposentadoria, continuam valendo.

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