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PRF indica recolhimento de medidores de velocidade portáteis após determinação do governo federal

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.

Por Redação T5 Publicado em
RADAR 15 08 2019
Os radares não poderão ser utilizados pelos agentes Os radares não poderão ser utilizados pelos agentes Foto: Divulgação/PRF

Por meio de nota divulgada à imprensa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comunicou o atendimento da determinação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) no tocante ao recolhimento de equipamentos portáteis de medição de velocidade nas rodovias federais.

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15), o presidente determinou a suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais.

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O texto afirma que a direção-geral da PRF expediu a decisão administrativa que “determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

Ainda segundo a PRF, “a decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República”.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária”.

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