Casos de violência doméstica devem informar se a mulher possui deficiência
Além de permitir o acompanhamento estatístico desses casos, a mudança registra problemas que podem ter sido causados ou agravados pela agressão.
Uma alteração na Lei Maria da Penha torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. A modificação entra em vigor a partir desta quarta-feira (5), após sanção de Jair Bolsonaro.
Além de permitir o acompanhamento estatístico desses casos, a mudança registra problemas que podem ter sido causados ou agravados pela agressão. A situação especial de vulnerabilidade pode tornar o crime mais grave.
A autora, a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), explica que o objetivo é elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes, colocando-a na condição de pessoa com deficiência ou agravando uma condição já existente.
Veja mais:
+ Corpo de Bombeiros convoca cadetes após aprovação no CFO na PB; confira a lista