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Homem é condenado pela justiça após ameaçar ex-companheira pelo WhatsApp

Há, nos autos, um ‘print’ da mensagem com o seguinte teor: "Mizera tu só vai botar fé em mim quando eu chegar lá na casa da sua mãe e dá uns tiro em gente lá. Boy, diga aquele mizera que eu tô perdendo a paciência com ele. Já nesses dia eu boto ele pra correr de lá".

Por Redação T5 Publicado em
Aplicativo de mensagens deixará de funcionar
Aplicativo de mensagens deixará de funcionar (Imagem: Reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do desembargador João Benedito da Silva, condenou um homem por ter ameaçado a ex-companheira via mensagem no WhatsApp.

A decisão ganhou repercussão nacional e uma reportagem sobre o assunto foi veiculada na última sexta-feira (5), no Jornal da Justiça, 2ª edição, da TV Justiça.

Entenda o caso 

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, vítima e acusado conviveram por 7 anos, e, após se separarem, este enviou uma mensagem, expressando ira contra ela e seu atual companheiro, avisando sobre possíveis disparos de arma de fogo.

Há, nos autos, um ‘print’ da mensagem com o seguinte teor: "Mizera tu só vai botar fé em mim quando eu chegar lá na casa da sua mãe e dá uns tiro em gente lá. Boy, diga aquele mizera que eu tô perdendo a paciência com ele. Já nesses dia eu boto ele pra correr de lá".

Ao ser interrogado pela autoridade Policial, o acusado confessou ter enviado tal mensagem, alegando que o fez motivado por ciúmes e porque havia “perdido a cabeça”. Em juízo, também confessou o fato, afirmando que estava arrependido e que havia enviado a mensagem “na hora da raiva”, com o fim de “apenas constranger” a ofendida.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, destacou em seu voto que a materialidade estava comprovada pelo teor da mensagem enviada, na qual o acusado xinga a ex-companheira e relata sobre a possibilidade de realizar disparos de arma de fogo, além de afirmar que vai colocar o atual companheiro dela para “correr”. Também ressaltou que a autoria delitiva estava comprovada, uma vez que em nenhum momento o denunciado negou ter enviado tal mensagem à vítima.

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