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Famup, Apam e CRC orientam prefeitos a não rescindirem contratos com advogados e contadores

As entidades entendem que a maneira correta de contratação desses profissionais é a inexigibilidade de licitação, cumprindo a legislação, não há que se falar em ilegalidade alguma.

Por Redação T5 Publicado em
FAMUP

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), em parceria com a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC), subscreveram de forma conjunta e encaminharam ofício circular aos prefeitos com esclarecimentos sobre a contratação de advogados e contadores pelos municípios. As entidades entendem que a maneira correta de contratação desses profissionais é a inexigibilidade de licitação, cumprindo a legislação, não há que se falar em ilegalidade alguma.

LEIA AQUI O OFÍCIO

O Ministério Público da Paraíba vem emitindo recomendação aos Municípios para que rescindam os contratos com advogados e contadores através do procedimento licitatório de inexigibilidade. O documento também fornece a jurisprudência que comprova que não há ilegalidade de contratação desses profissionais através dessa modalidade e orienta a não rescisão dos contratos.

“Em que pese a preocupação do Ministério Público com o cumprimento da Lei, entendo que não há qualquer ilegalidade, passível de improbidade administrativa, na contratação por inexigibilidade licitatória dos serviços prestados pelos advogados e contadores”, destaca o ofício circular.

Segundo o documento, a contratação de advogados e contadores por esta modalidade é assegurada pela Lei 8.666/1993 (lei de licitações). Esses profissionais possuem notória especialização e é clara a natureza singular do serviço, pois o próprio exercício da advocacia e da contabilidade se revestem da natureza singular dos serviços.

Outro questionamento é se esse serviço “não possa ser prestado por  servidores públicos concursados”. Jurisprudência dos Tribunais aponta a necessidade de existir “relação de confiança” entre a Administração Pública e o advogado ou contador. “Ao advogado é imperioso que defenda os interesses do Município, e em muitos casos esses interesses entraram em conflito com a administração, ou mesmo, com o ex-gestor, que, anteriormente, teve seus interesses por ele defendidos”, destaca o ofício.

Outro fator, não menos importante, segundo as entidades, é o índice Constitucional de gastos com pessoal. A contratação de escritório de advocacia ou contabilidade favorece o Princípio da Economia.

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