Supremo decide como constitucional o sacríficio de animais em cultos religiosos
Ministros não condicionaram a prática com o ato de consumir a carne do animal
O
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade, nesta
quinta-feira (28), que o sacrifício de animais em cultos religiosos
é sim constitucional. O ato é válido para todas as religiões, e
não só aquelas de origem africana, assim
como votou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, seguido pelos
demais.
O assunto entrou na pauta do Supremo a partir de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha. Na ocasião, o tribunal autorizou o sacrifício de animais para religiões de matriz africana, contanto que não haja crueldade.
Durante a votação, os ministros não condicionaram a prática com o consumo da carne do animal. Segundo Luís Roberto Barroso, existe um desconhecimento do senso comum a respeito de como acontecem esses rituais.
“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, afirmou.
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