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Com voto de Cármen Lúcia, STF nega habeas corpus e prisão de Lula fica mais próxima

Ministros decidiram nesta tarde (4) se ex-presidente poderia ser preso após condenação em segunda instância

Por Redação T5 Publicado em
STF haberas corpus lula

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, foi a última a votar o habeas corpus do ex-presidente Lula. Ela acompanhou o relator do caso na Corte, Edson Fachin, e negou o recurso ao petista.

Até chegar à ministra, o placar estava empatado em 5 a 5. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurelio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram por conceder o habeas corpus.

Já Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o ex-presidente.

Dessa forma, o petista pode ser preso após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em janeiro último, confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado. O ex-presidente responderá pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Antes do voto da presidente da Corte, no entanto, a defesa de Lula citou norma de artigo do STF que estabelece que a regra geral é que o presidente não vote, e que não desempate casos de habeas corpus.

A defesa de Lula pediu que Cármen Lúcia deixasse de votar ou submetesse a decisão ao plenário. Ela argumentou que quando trata-se de matéria constitucional, o presidente da Corte vota, mas de qualquer maneira decidiu levar a possibilidade de sua votação ao plenário. Todos concordaram que a ministra deveria votar.

Ao começar a proferir sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o caso é muito sensível, e que já participou, desde 2009, de julgamentos sobre o tema.

Ela afirmou que, como já havia votado anteriormente, a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância não rompe ou afronta à presunção de inocência.

Agora, restará à defesa de Lula tentar mais uma liminar para que o cumprimento da pena seja suspenso até o exame das  Ação declaratória de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão em 2ª instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio.



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