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Projeto de lei

Congresso derruba veto a projeto que muda remuneração e atribuições de agentes de saúde

A decisão é válida para todo o Brasil

Por Redação T5 Publicado em
Agentes de saude

O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o Veto 4/2018, parcial à Lei 13.595/2018, que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão é válida para todo o Brasil.

Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas. Há ainda a determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.

O acordo manteve também o veto ao dispositivo que passava ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade por medidas para impedir contratação temporária de novos agentes sem vínculo direto com a administração. Temer havia justificado que o trecho da lei atribuía competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, o que é inconstitucional.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) também apoiou a derrubada do veto que, em sua avaliação, significou “fazer justiça e garantir dignidade e respeito às categorias essenciais para a saúde preventiva do país”. Já o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da Saúde responsável por criar o programa Saúde na Família, destacou que a derrubada do veto foi “um tema decisivo para o país”.

Histórico – A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no final de 2017.

Foram recolocados na lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício das atividades.

Toda a lista de atividades havia sido vetada pelo presidente Temer, com a justificativa de que poderia ser interpretada como competência privativa do agente. O que já é normatizado pelo Ministério da Saúde e por meio da Lei 11.350/2006.

Senadores e deputados derrubaram ainda a exigência de que o profissional deva residir na comunidade onde trabalha, permitindo ao agente morar longe do trabalho, no caso de comprar casa própria em outro local.

Ficou mantida na lei, a obrigação dos agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.

Agência Senado



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