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Justiça determina que DPVAT seja pago duas vezes a familiares de grávida morta em acidente

A representante reconheceu o feto como pessoa desde sua concepção.

Por Redação T5 Publicado em
ACIDENTE CARRO 09 03 2018
A jovem morreu quando estava grávida de sete meses. Imagem ilustrativa A jovem morreu quando estava grávida de sete meses. Imagem ilustrativa Foto: Reprodução / PRF

De acordo com a juíza Zenice Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, a empresa responsável pelo seguro DPVAT deve indenizar uma mulher em R$ 13,5 mil depois que a filha morreu quando estava grávida de sete meses. A decisão foi noticiada na manhã desta sexta-feira (9) pelo Consultor Jurídico.

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Se familiares de vítimas de trânsito têm direito a indenização por morte, não faz sentido afastar o aborto causado pelo acidente”, diz a publicação. A decisão também estabeleceu que o seguro deve indenizar duas vezes, os familiares de grávidas que morram após acidentes.

“A autora havia recebido apenas o ressarcimento em relação à morte da gestante, mas entrou com ação judicial cobrando também indenização secundária obrigatória pelo feto”, completa.

Zenice reconheceu o nascituro como pessoa desde sua concepção, ou seja, com direitos garantidos por lei. “O ordenamento jurídico confere proteção à vida intrauterina”, declarou.

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No caso concreto, ante as razões expostas, impõe-se a procedência do pedido. Se o preceito legal (art. 3º da Lei n. 6.194/1974) garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro”, finalizou Zenice.

A decisão na íntegra não foi divulgada.



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