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Transgêneros que forem candidatos vão entrar nas cotas de gênero nas eleições, diz TSE

Essa medida também vale para os travestis, e ambos estão autorizados para utilizar o nome social para se identificar nas urnas.

Por Redação T5 Publicado em
Justica eleitoral
Essa medida também vale para os travestis, de acordo com o TSE. Essa medida também vale para os travestis, de acordo com o TSE. Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta quinta-feira (1) que os homens e mulheres transgêneros, que se candidatarem a algum cargo político, vão entrar nas cotas de gênero nas eleições - percentual mínimo de 30% e máximo 70% para candidaturas de cada sexo.

Essa medida também vale para os travestis, e ambos estão autorizados para utilizar o nome social (como querem ser chamados) para se identificar nas urnas. O TSE respondeu a uma consulta formalizada por Fátima Bezerra, senadora pelo PTN-RN.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, relator do processo, votou a favor da permissão contanto que o candidato se autodeclare trans ou travesti no momento do alistamento eleitoral, que acontece sempre 150 dias antes das eleições.

Fátima Bezerra havia questionado sobre a interpretação que deveria ser dada ao termo “sexo”, referente à Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas.

No entendimento de Tarcisio Vieira de Carvalho, a expressão “cada sexo” na lei refere-se ao gênero, sendo que os transgêneros e travestis podem ser incluídos tanto nas cotas masculinas quanto femininas.

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