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Decisão judicial obriga Facebook a divulgar registros e localização do autor de publicações ofensivas

A solicitação foi realizada em atendimento à solicitação de uma empresa do setor imobiliário.

Por Redação T5 Publicado em
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O Facebook também excluiu 3,5 milhões de conteúdos violentos O Facebook também excluiu 3,5 milhões de conteúdos violentos Foto: Reprodução / Internet

Foi publicizada nesta quinta-feira (1º), a informação de quem o Facebook foi obrigado a divulgar registros de acesso, IP, localização e outros dados que ajudem a identificar o autor de uma série de publicações consideradas ofensivas. O informe foi publicado pelo portalConsultor Jurídico.

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De acordo com a informação, a decisão foi tomada pela juíza Renata de Barros Souto Maior Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo. A solicitação foi realizada em atendimento à solicitação de uma empresa do setor imobiliário.

A companhia diz que um usuário criou três perfis para caluniar e difamar sua página. Por isso, solicitou que a rede social ajude a identificar o autor. O Facebook alegava que a quebra de sigilo de dados deve ser algo excepcional, apenas quando demonstrado o cometimento de ato ilícito pelo usuário”, reporta o texto.

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Para a juíza, três pontos legitimam o fornecimento desses dados: fundado indício da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados; período ao qual se referem os registros.

Clique aqui para acompanhar a decisão.



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