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Cármen Lúcia suspende partes de decreto em que Temer concedia indulto de Natal

O indulto de Natal foi concedido por Temer no último dia 22 de dezembro, e faz com que seja mais simples a extinção da pena a presos condenados.

Por Redação T5 Publicado em
Carmen lucia
Cármen Lúcia, presidente do STF. Cármen Lúcia, presidente do STF. Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da presidente Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) alguns trechos do decreto que Michel Temer havia assinado e que concedia indulto de Natal e redução de pena a condenados de todo o Brasil.

A decisão foi tomada seguindo um pedido apresentado por Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República, na última quarta-feira (27), contra as medidas do Presidente da República.

O indulto de Natal foi concedido por Temer no último dia 22 de dezembro, e faz com que seja mais simples a extinção da pena a presos condenados. Ele seria válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência.

De acordo com Cármen Lúcia, o criminoso ganharia uma nova chance com o indulto. “Indulto não é prêmio ao criminoso, nem tolerância ao crime”, disse a ministra do STF, concluindo que se a legislação não for cumprida à risca, o indulto se transforma em “indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social”.

Na ação movida por Dodge, ela considerou que Michel Temer violou a Constituição permitindo o perdão de multas e penas patrimoniais. Na opinião da procuradora, o ato do presidente é “indiscriminado”, “arbitrário” e “inconstitucional”.

A ação acabou sendo sorteada para relatoria de Luís Roberto Barroso, também ministro do STF. Ele poderá liberar o caso para ser julgado somente a partir do mês de fevereiro, que é quando termina o recesso do judiciário. Cármen Lúcia afirmou que caso a decisão dela seja revertida em plenário, os presos que puderem ser beneficiados com o indulto não serão prejudicados.



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