Em sentença, juiz da “cura gay” mantém autorização para terapia
A decisão do magistrado da 14ª Vara Federal do DF, porém, restringe atendimento a um caso específico de orientação sexual, a egodistônica
A 14ª Vara Federal do DF determinou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impedir que psicólogos façam atendimentos psicoterapêuticos a pessoas com orientação sexual egodistônica – classificação segundo a qual o indivíduo gostaria de mudar sua opção, mas sofre transtornos psicológicos e comportamentais.
Essa sentença substitui a liminar proferida em setembro que abriu a possibilidade de oferecer acompanhamento profissional para reorientação sexual, conhecida como “cura gay”.
Diferentemente da decisão anterior, desta vez, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho esclarece que a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por causa da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Ele proíbe, porém, a propaganda ou supostos tratamentos “com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade dos assistidos”.
A sentença mantém a Resolução n° 1/99 do CFP com as normas para atuação dos profissionais sobre o assunto, mas veda a censura baseada no texto para aqueles que façam também debates acadêmicos e pesquisas com o tema.
Foram acatados em parte, portanto, os pedidos da ação popular movida por um grupo de psicólogos. Procurado pelo Metrópoles, o Conselho Federal de Psicologia não havia se pronunciado sobre a decisão judicial, até a última atualização desta matéria.
O furor
Ainda no texto, o magistrado rebateu as diversas críticas sobre a liminar, afirmando que a sentença “não provocou qualquer ato de incentivo à discriminação ou à intolerância, embora tenha sido mal compreendida por parcela significativa da mídia e nas redes sociais”. Com a polêmica, diversas instituições, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prometeram contestar o caso na Justiça.
Na época, o CFP refutou a decisão. Segundo o conselho, a reversão sexual é “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”, e tal procedimento causaria “sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.