Motorista embriagado que matar ao volante pode pegar oito anos de prisão
Aumento da pena estabelece prisão em regime fechado. Lei entra em vigor em 120 dias após ser sancionada.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5568/2013 de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB/SP) que aumenta a pena de cinco até oito anos de prisão para o motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa. “Pela lei atual, o motorista é condenado de dois a quatro anos podendo responder em liberdade. Com o meu projeto, o tempo maior de pena já incide em prisão no regime fechado”, explica.
De acordo com a parlamentar, na maioria das vezes a pena se converte em alternativas como pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. De agora em diante, essa impunidade será reduzida. Caso o motorista pratique lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
Segundo levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. Isso representa mais de 57 mil mortes ao ano, somente com este tipo de crime.