Juiz condena rede de hipermercados a pagar quase R$ 500 mil por acusar criança negra de roubo
A denúncia foi feita pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena
Uma grande Rede de Hipermercados foi condenado a pagar multa de R$ 458 mil por constranger uma criança negra de 10 anos, que foi acusada de roubar produtos por funcionários da loja.
De acordo com reportagem da revista Exame, o caso aconteceu em 13 de janeiro de 2011. Na ocasião, a criança foi levada a uma sala de proteção ao patrimônio, onde sofreu agressões físicas e verbais de teor racista mesmo apresentando nota fiscal da compra.
A denúncia foi feita pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena. Há dois processo: um trata do crime de racismo e segregação da pessoa negra, e o outro investiga abuso ao consumidor.
Nesta semana, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da empresa e manteve a multa aplicada pelo Procon. O valor foi fixado com base receita bruta dos três meses anteriores à lavratura do auto de infração, em 2012.
A empresa afirmou, em recurso, que o inquérito policial não comprovava o ocorrido e que não caberia ao Procon atuar no caso, uma vez que o fato narrado “não seria uma infração do Código de Defesa do Consumidor, e sim um crime de cárcere privado e ameaça”.
O supermercado também alegou que, no endereço onde foi registrada a infração, a empresa tem apenas um galpão de depósito e que a loja é operada pela Novasoc Comercial Ltda. No entanto, de acordo com relatório do TJ-SP, a Companhia Brasileira de Distribuição e a Novasoc fazem parte do mesmo conglomerado empresarial e são parceiras no negócio.
O Grupo informou que não se pronunciará sobre o assunto.