TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Decisão

Vereadores aprovam PL de aplicativos de transporte, exigindo que veículos sejam licenciados

O PL, de autoria do Executivo, recebeu 23 votos a favor e cinco contra.

Por Redação T5 Publicado em
Uber 20
Foto: Divulgação

A Câmara dos Vereadores de Campinas (SP) aprovou em segunda votação, na noite desta segunda-feira (27), o Projeto de Lei 336/2017 que regulamenta os serviços do transporte individual de passageiros por aplicativos na cidade.

O PL, de autoria do Executivo, recebeu 23 votos a favor e cinco contra. Três emendas, das nove apresentadas pelos vereadores, foram aprovadas.

Emendas alteram alguns pontos do PL:

Dentre as emendas incluídas para votação, três delas, apresentadas pelo líder do governo na Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB), foram votadas em conjunto e aprovadas.

Leia mais: Uber lança cartão de crédito

Como resultado, foi sacado do PL 336/2017 a obrigatoriedade do funcionário ser proprietário do veículo usado na atividade. A emenda abriu a possibilidade do automóvel usado no serviço ser “objeto de arrendamento mercantil, comodato ou locação feita por ele”. Mas o texto manteve a obrigatoriedade do veículo ser emplacado em Campinas.

Outra mudança: as empresas de aplicativos devem pagar à Prefeitura 2,25% do valor das viagens, recebido por serviços prestados no município, no caso de não possuírem sede fiscal em Campinas.

Saiba também: Uber abre oportunidades de trabalho no Nordeste

Por fim, a terceira emenda aprovada estabelece que a Lei passará a valer 60 dias contados a partir da data de publicação da norma pelo Executivo em Diário Oficial.

Exigências aprovadas:

Aos motoristas de aplicativos:

– só poderá trabalhar em Campinas mediante autorização emitida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que gerencia o trânsito. A autorização terá validade de 12 meses;

– para prestar serviço via aplicativo ele deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme resolução do Contran;

– deverá apresentar certificado negativo de criminalidade relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e os praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito;

– deverá apresentar o documento de vinculação à prestadora de serviço, comprovante de residência em Campinas e inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;

– não poderá parar em pontos de táxi ou de ônibus, nem pegar passageiros sem intermediação de aplicativos.

Aos carros de aplicativos:

– devem pertencer à categoria automóvel e à pessoa física autorizada, ser licenciado em Campinas e ter, no máximo, oito anos;

– terão que manter seguros de responsabilidade civil e para os passageiros, cada um com valor de R$ 50 mil;

– as prestadoras terão que pagar ao município 1% do valor das corridas; já as que não têm sede fiscal na cidade pagarão 2,25%. As empresas serão responsáveis pela padronização dos automóveis, com aval da Emdec.

Reações

O resultado agradou aos taxistas. O presidente do sindicato da categoria, Juraci Soriano de Lima, aprovou o resultado da votação.

Três empresas realizam transporte individual de passageiros por aplicativos em Campinas: Uber, Cabify e 99.

Os vereadores que votaram contra o PL foram: Pedro Tourinho (PT), Mariana Conti (Psol), Tenente Santini (PSD), Gustavo Petta (PC do B) e Marcelo Silva (PSD). Já Aurélio Claudio (PMB), Carlão do PT (PT), Nelson Hossri (Podemos) e Paulo Galtério (PSB) estavam ausentes da sessão.

Os motoristas de aplicativos mostraram-se revoltados com a votação, pois acreditam que as restrições inseridas no Projeto de Lei comprometem a proposta de mobilidade dos serviços. Alguns motoristas demonstraram vontade de acionar a Justiça para barrar os efeitos do projeto de lei aprovado.

No entanto, alguns vereadores que votaram contra o PL acreditam que a Lei municipal aprovada ontem pode ser anulada quando o Projeto de Lei federal for aprovado. A lógica é simples: o município não pode se sobrepor à União em questões legislativas.

A reação das empresas de transporte por aplicativo foi negativa. A Uber soltou nota onde lamenta a aprovação em regime de urgência e “sem tempo para discussão”. Segundo a empresa, o PL do Executivo traz “proibições que vão excluir do transporte individual privado praticamente metade dos motoristas que escolheram prestar essa atividade.”

Continua o Uber: “O resultado vai comprometer a eficiência do sistema usado pela Uber em cidades do mundo todo e resultar em maior preço para usuários campineiros e menor volume de viagens para os motoristas da cidade que não forem excluídos pela legislação.”

“São regras que violam o princípio da livre iniciativa econômica e ignoram completamente o fato de que pessoas de toda a região metropolitana têm o direito de trabalhar e gerar renda em Campinas”.

A empresa Cabify, outra que também opera o transporte individual de passageiros por aplicativos na cidade, considerou a aprovação do PL 336/2017 “prejudicial para os usuários e motoristas parceiros do município em diversos pontos”. Em nota, lamentou:

“A concessão de uma autorização precária para motoristas parceiros por parte da Prefeitura Municipal de Campinas é, na prática, uma proibição velada aos aplicativos. As exigências previstas no texto aprovado, além de prejudicarem a renda dos motoristas parceiros, geram a estatização de um serviço privado, reduzem a oferta de serviço, tiram a eficiência do modelo e aumentam os custos para os usuários e o tempo de espera pelos veículos”.

Para a Cabify, são prejudiciais a obrigatoriedade do emplacamento na cidade e o fato do motorista ter que provar residência no município, exigências que vão “contra a Constituição, que assegura a liberdade de exercício de profissão e a liberdade de iniciativa.”

Por fim, completa a Cabify, “o texto aprovado pelos vereadores de Campinas restringe a oportunidade de trabalho e renda em plena época de recessão e falta de empregos, tolhe o direito de escolha da população, confunde o serviço de transporte público com privado e reafirma, como regra, toda a ineficiência dos táxis, limitando a população a um tipo de serviço que há tempos não atende às exigências dos usuários por qualidade, capilaridade e segurança”.

Com informações de Diário do Transporte.



Relacionadas