Funcionário é assaltado à mão armada e obrigado a pagar R$ 8,5 mil após processar patrão
O funcionário entrou com o processo após ter sido assaltado à mão armada quando ia para o trabalho.
Um juiz do trabalho da Bahia condenou um emprego no sábado (11) a pagar R$ 8,5 mil ao empregador após entrar com um processo contra o local em que trabalhava. A decisão é a primeira do tipo baseada na nova legislação trabalhista. O funcionário entrou com o processo após ter sido assaltado à mão armada quando ia para o trabalho. As informações são da Veja.
Na ação, o homem pediu R$ 50 mil de indenização. No entanto, acabou obrigado a desembolsar os R$ 8,5 mil por litigância de má-fé e pelas custas da ação. O juiz José Cairo Junior decidiu condená-lo ao rejeitar a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
No mesmo processo, que correu na 3ª Vara, em Ilhéus, o trabalhador ainda pediu pagamento de horas extras, mas não foi atendido por não ter comprovado, no entendimento do juiz, a carga horária adicional.
A nova legislação trabalhista começou a valer no sábado. As novas regras alteraram a legislação e contam com diferentes da anterior sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
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Fonte: BHAZ