Comissão mista aprova programa de demissão voluntária de servidores federais
O texto estabelece, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento
Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. Como sofreu mudanças, o texto (MP 792/2017), segue para a Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 40/2017).
A MP 792 reduz as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais por meio de um programa de demissão voluntária. O texto estabelece, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
Um servidor que está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,25 mil por ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização, nesse caso, seria R$ 125 mil reais, valor que poderá ser parcelado ou pago em uma única vez, a critério do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O servidor que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.
Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares. Nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria, além daqueles afastados por decisão judicial ou administrativa.
Também não poderão participar aqueles que tenham passado em outro concurso público na data de abertura do processo de adesão. A exceção incluída no texto pelo relator é para os servidores nesta situação que apresentarem um documento declarando a desistência de tomar posse. Haverá, ainda, limite de vagas de desligamento por órgão: caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.
Jornada reduzida
A MP também estabelece a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
Terão preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator inclui no texto a previsão de que essas mudanças não alteram a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Licença sem remuneração
Também está prevista a possibilidade de licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.
Pela medida provisória, a prorrogação pode partir da administração, mas o relator considerou que esse ponto traria insegurança jurídica. O texto do relator estabelece que a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público. A interrupção da licença, que não é permitida pela MP, é admitida pelo texto aprovado pela comissão mista, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, conforme o governo.
Outras mudanças
O relator também retira o critério de idade para adesão ao PDV. Para ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo, critério que foi incluído no texto.
Outra emenda acatada incluiu no texto o prazo para que o governo divulgue os períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
O relator também suprime a regra segundo a qual o Ministério do Planejamento estabelecerá metas para redução de despesas de pessoal com o PDV. De acordo com João Alberto, agentes públicos superiores podem incentivar seus subordinados a aderir ao PDV. Nos programas passados, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e de assédio moral.
Com informações da Agência Câmara