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Marido alega sequestro para driblar noite com amante

Depois de passar a noite num motel da cidade ele disse que foi sequestrado e estava num cativeiro sem água nem comida.

Por Redação T5 Publicado em
Cidade de Murie

Um rapaz de 27 anos encontrou uma forma pouco usual para tentar encobrir um relacionamento extraconjugal e por isso pode ficar até seis meses detido pela polícia. O caso inusitado aconteceu em Muriaé, cidade da Zona da Mata de Minas Gerais e que fica distante 315 quilômetros de Belo Horizonte.

Depois de passar a noite num motel da cidade ele disse que foi sequestrado e estava num cativeiro sem água nem comida. A família não foi sequer contactada com pedido de resgate. O “sequestrado”, segundo disse à polícia, teria sido levado para uma casa num povoado da região e que teria aproveitado a casa destrancada e nenhum dos “sequestradores” no local. Seu carro estava estacionado com as chaves e apenas o estepe e uma caixa de som foram “roubados”.

O que o imaginativo cidadão não esperava é que os policiais desconfiariam da versão e que, numa simples ligação para Sala de Operações da Polícia Militar, onde ficam registradas todas as ocorrências policiais, verificariam que outro caso guardaria algumas semelhanças ou que, ajudaria a encontrar os bandidos.

Não pagou nem a conta do motel

Depois de contar para a suposta vítima que havia o registro de um caso no qual o homem havia deixado, justamente, uma caixa de som e um estepe como garantia de pagamento da conta do motel ele desfez a mentira. Admitiu que estava com uma mulher no motel e que havia contado a história do sequestro para justificar a estadia fora de casa à sua mulher.

A invenção da história e a aventura podem custar mais do que ele imaginou. De acordo com o Código Penal, provocar a ação de autoridade e comunicar falso registro de crime tendo ciência de que se trata de mentira é passível de um a seis meses detenção. A lei prevê que a pena pode ser transformada em multa.

O rapaz deve torcer para que seu caso não seja classificado pelos policiais como denunciação caluniosa, que é quando, além de comunicar o falso crime, o comunicante ainda aponta os autores. Caso seja indiciado apenas por falsa comunicação de crime ele pode responder em liberdade.



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