MPT-AL aciona a Justiça para garantir EPIs em unidades básicas de saúde
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que recebeu uma denúncia de falta de equipamentos de proteção individual em várias unidades de saúde no mês de março
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) entrou na Justiça, através de ação civil pública, contra o Município de Maceió para que sejam fornecidos às unidades básicas de saúde e aos seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual (EPI), além de insumos relacionados à higiene.
Em caso de descumprimento, a promotoria pede multa de R$ 100 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que recebeu denúncia de falta de equipamentos de proteção individual em várias unidades de saúde no mês de março. O MP recomendou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que fosse fornecido aos profissionais os equipamentos necessários.
Por meio de nota, a SMS informou "que não foi notificada sobre a ação mencionada até o momento e pode comprovar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) vem sendo realizado regularmente".
No dia 14 de abril, o MP fez uma vistoria junto ao Conselho Regional de Medicina na Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Dadid Nasser, no bairro de Ipioca, comprovando a ausência dos EPIs. Mais uma vez, uma nova recomendação foi expedida, dando prazo de 48 horas para que a distribuição ocorresse, porém, sem êxito.
O Ministério Público alega que é obrigação do poder público “oferecer aos cidadãos os meios para garantir a manutenção ou recuperação de sua saúde, seja através de medicamentos, exames, cirurgias ou adequação do serviço, com a segurança sanitária necessária” e que é preciso “obedecer, dentre os princípios que regem a administração pública, o da eficiência”.
A 67ª Promotoria de Justiça também destaca que é preciso levar em consideração o texto do Decreto nº 7616/11, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. A norma diz que, quando isso ocorre, é preciso o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
“Nota-se, que a vida é um direito fundamental de primeira grandeza e expressa no art. 5º da Constituição Federal, artigo esse que tem por finalidade salvaguardá-la de qualquer ato de violação, seja privado ou estatal. São direitos fundamentais, também, a integridade física e psicológica, apresentando-se a saúde como um direito social e com assento no art. 6º da nossa carta democrática”, diz trecho da ação.