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PREVENÇÃO

MPT-AL aciona a Justiça para garantir EPIs em unidades básicas de saúde

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que recebeu uma denúncia de falta de equipamentos de proteção individual em várias unidades de saúde no mês de março

Por Redação T5 Publicado em
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Maria Maia / CM Maria Maia / CM

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) entrou na Justiça, através de ação civil pública, contra o Município de Maceió para que sejam fornecidos às unidades básicas de saúde e aos seus profissionais todos os equipamentos de proteção individual (EPI), além de insumos relacionados à higiene.

Em caso de descumprimento, a promotoria pede multa de R$ 100 mil. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que recebeu denúncia de falta de equipamentos de proteção individual em várias unidades de saúde no mês de março. O MP recomendou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que fosse fornecido aos profissionais os equipamentos necessários.

Por meio de nota, a SMS informou "que não foi notificada sobre a ação mencionada até o momento e pode comprovar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) vem sendo realizado regularmente".

No dia 14 de abril, o MP fez uma vistoria junto ao Conselho Regional de Medicina na Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Dadid Nasser, no bairro de Ipioca, comprovando a ausência dos EPIs. Mais uma vez, uma nova recomendação foi expedida, dando prazo de 48 horas para que a distribuição ocorresse, porém, sem êxito.

O Ministério Público alega que é obrigação do poder público “oferecer aos cidadãos os meios para garantir a manutenção ou recuperação de sua saúde, seja através de medicamentos, exames, cirurgias ou adequação do serviço, com a segurança sanitária necessária” e que é preciso “obedecer, dentre os princípios que regem a administração pública, o da eficiência”.

A 67ª Promotoria de Justiça também destaca que é preciso levar em consideração o texto do Decreto nº 7616/11, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. A norma diz que, quando isso ocorre, é preciso o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

“Nota-se, que a vida é um direito fundamental de primeira grandeza e expressa no art. 5º da Constituição Federal, artigo esse que tem por finalidade salvaguardá-la de qualquer ato de violação, seja privado ou estatal. São direitos fundamentais, também, a integridade física e psicológica, apresentando-se a saúde como um direito social e com assento no art. 6º da nossa carta democrática”, diz trecho da ação.



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