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DECISÃO

TJ-AL suspende decisão do TCE que obrigava Município de Maceió a pagar R$418 mil por mês a Veleiro

A decisão foi proferida na sexta-feira (17) e é do desembargador Paulo Barros da Silva.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Itawi Albuquerque Foto: Itawi Albuquerque

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde o Município de Maceió era obrigado a pagar mensalmente R$ 418 mil a Auto Viação Veleiro LTDA.

Na decisão, que é provisória, o contrato entre o Município e a Veleiro deve ser reavaliado, para que assim, possa ter uma decisão final.

A empresa Veleiro e o Município devem continuar honrando com as suas obrigações contratuais até a que haja uma decisão final.

Na decisão do TCE, o Município deveria conceder uma contribuição financeira para a Veleiro para subsidiar a diferença entre o valor da atual passagem de ônibus e o valor que garanta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.



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