Começa a valer em Alagoas desconto de 100% na conta de energia; saiba quem pode se cadastrar
O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 1 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória ) do Governo Federal
Começou a valer o desconto de 100% na tarifa de energia. A informação foi confirmada nesta terça-feira (14) pela Equatorial Energia.
Para ter acesso ao benefício, o titular da conta precisa estar cadastrado como baixa renda na distribuidora e consumir até 220 kWh por mês.
O benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população foi ampliado devido à pandemia do novo coronavírus, que causou impactos econômicos em todo o país, principalmente por causa das medidas de isolamento, necessárias para conter a propagação do novo coronavírus.
A Equatorial Energia Alagoas informa que o desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 1 de abril a 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal.
Em Alagoas, serão beneficiadas automaticamente 271 mil pessoas que já estão cadastradas na Tarifa Social Baixa Renda. Porém, quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não está inscrito, deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou pelo e-mail [email protected] para solicitar o cadastro.
De acordo com a distribuidora, cerca de 200 mil alagoanos podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.
O consumidor que utilizar mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal.
“Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia, evitando assim extrapolar a faixa da isenção da tarifa”, detalha Ximenes.
As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida e gerar uma nova fatura, corrigida, nos canais digitais da Equatorial.
Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.
Quem tem direito ao desconto?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
- Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
- Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
- O que é preciso para se cadastrar:
- CPF
- RG ou documento com foto
- NIS
- Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.
Para saber se a conta já está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda, basta verificar no canto superior da conta de energia a informação "Classificação: Resid. Baixa Renda - MONOFÁSICO"
Para saber o consumo do mês, o cliente deve verificar o campo demonstrativo de faturamento sobre o consumo do período faturado.
Se a conta não é no seu nome, também é possível solicitar o cadastro, mas é preciso informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua instalação.
Se tiver dúvidas sobre o NIS, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Após o cadastro, o desconto é aplicado já na conta do próximo ciclo de faturamento.