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JUSTIÇA

MP-AL aciona prefeitura de Teotônio Vilela contra reabertura de comércio

A promotoria pede que seja proibida a reabertura e determine multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

Por Redação T5 Publicado em
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O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Teotônio Vilela, que publicou um decreto que permite reabrir gradativamente o comércio local.

Em nota, a prefeitura de Teotônio Vilela informou que vai cumprir integralmente a decisão, "suspendendo o decreto que dava início às atividades econômicas do comércio e prestação de serviços do município, seguindo o Decreto Estadual nº 69624, expedido pelo governador do estado".

O comércio foi fechado em todos os municípios alagoanos por força do decreto de emergência do Governo do Estado para evitar a propagação do novo Coronavírus.

A ação do MP foi ajuizada na quinta, na comarca da região. Uma outra ação, desta vez da Defensoria Pública do Estado, levou o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a suspender o decreto da prefeitura.

Segundo o promotor Rodrigo Soares, responsável pela ação do MP, a situação econômica não pode estar acima da vida.

“Não se desconhece que a situação econômica é de extrema importância. Entrementes, na prática, o descumprimento das normativas estaduais podem trazer consequências ainda mais desastrosas, não só para o sistema de saúde, mas também para a própria economia”, argumenta o promotor na ação.

Ele alega também que o município não tem estrutura, em seus equipamentos de saúde pública, para atender os casos, colocando em risco também a saúde do estado.

“Teotônio Vilela não possui leito de UTI em seu sistema. E a ação de um único município pode desestruturar toda a rede, uma vez que todas as prefeituras alagoanas são dependentes do governo estadual no quesito leitos de UTI”, esclarece o promotor.

Ainda na ação, o promotor fez uma série de pedidos ao Juízo de Teotônio Vilela como forma de se evitar o deslocamento, a circulação e a aglomeração de pessoas naquela cidade em razão da pandemia do novo coronavírus.

O decreto municipal é do dia 8 de abril, e, além de permitir a reabertura gradativa do comércio, determinava também a volta do funcionamento das repartições públicas.

O MP pende ainda que as polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal sejam notificados para que fiscalizem o cumprimento da determinação do governo do estado.

A Polícia Militar fez rondas na cidade durante a manhã desta sexta e orientou aos comerciantes que abriram estabelecimentos, sobre a necessidade de seguir o decreto estadual.



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