TJ de Alagoas suspende decreto que permitia reabertura de comércio em Teotônio Vilela
A Defensoria Pública Estadual questionou o decreto e o considerou “uma medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos
Contrariando as recomendações da da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e até o Decreto de Emergência do Governo do Estado, o prefeito de de Teotônio Vilela, José João Pereira, determinou que parte do comércio na cidade voltasse a funcionar.
Entretanto, o Tribunal de Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (10) o decreto e determinou que o município se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.
O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”.
A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que “a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.
Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal que tem a sua constitucionalidade questionada afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas”, que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação do Covid-19 em território estadual.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) também manifestou preocupação em relação ao decreto publicado pelo Município de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade.
Para a OAB, o decreto além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.
“Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado”, diz a OAB.
Para o órgão, a parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas.
“Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação”, afirmou o órgão em nota.
Por fim, a OAB disse que “o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos”.